quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STJ: PROMESSA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE

A Segunda Seção, no julgamento do EREsp. nº 670.117/PB, concluiu que “não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor – art. 6º, III, do CDC –, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos” – EREsp. 670.117/PB, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/Acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 26-11-2012.” Recurso especial provido, para reconhecer a validade da cobrança de juros compensatórios, mesmo antes da entrega das chaves, ou seja, durante a fase de construção.

Acordão na íntegra, clique aqui

Fonte: OAB/PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário