segunda-feira, 28 de julho de 2014

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?

Atraso na entrega da obra? A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?

Se você não quiser mais esperar pelo imóvel:

1. Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e lucros cessantes, caso comprovado em juízo.

Eu quero esperar o imóvel ficar pronto mesmo com atraso:

1. Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir.

2. Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato.

3. Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.

4. Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.

5. Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.


fonte: APAMP

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