Alienação Fiduciária.
Definição:
Alienação Fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o objetivo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Hipoteca.
Definição:
É um direito real de garantia para o credor. Porém, a posse do bem imóvel também fica mantida com o devedor. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos como proprietário, mesmo o imóvel estando em garantia de Hipoteca.
É uma modalidade que está sendo cada vez menos usada no mercado brasileiro (perdendo espaço para a Alienação Fiduciária), pois o credor hipotecário só recebe após pagamento das obrigações trabalhistas, tributárias e condominiais (em caso de falência do devedor).
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