domingo, 31 de maio de 2015

Definição de Alienação Fiduciária e Hipoteca.

Alienação Fiduciária.

Definição:

Alienação Fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o objetivo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Hipoteca.

Definição:

É um direito real de garantia para o credor. Porém, a posse do bem imóvel também fica mantida com o devedor. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos como proprietário, mesmo o imóvel estando em garantia de Hipoteca.

É uma modalidade que está sendo cada vez menos usada no mercado brasileiro (perdendo espaço para a Alienação Fiduciária), pois o credor hipotecário só recebe após pagamento das obrigações trabalhistas, tributárias e condominiais (em caso de falência do devedor).

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