quarta-feira, 17 de junho de 2015

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.


STJ assim decidiu:
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.

(REsp 1.280.871-SP e REsp 1.439.163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgados em 11/3/2015, DJe 22/5/2015.)

Informativo de Jurisprudência nº 562

Veja mais em: STJ

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