sábado, 30 de maio de 2015

Você sabia que existem quatro tipos de reconhecimento de firma?

Para conhecimento:

O reconhecimento de firma pelo Cartório de Notas pode ser de quatro tipos diferentes, a saber:
  • Autêntico - quando a assinatura é feita na presença do Tabelião do Cartório, devendo disto constar da certidão ou do carimbo aposto ao documento;
  • Semi-autêntico - quando a assinatura não é feita na presença do Tabelião do Cartório, porém, no momento do reconhecimento o autor da assinatura comparece ao Cartório e afirma ser sua a assinatura;
  • Por semelhança - é o reconhecimento da assinatura por comparação com a que existe nos arquivos do cartório;
  • Por abono - acontece quando o reconhecimento é feito em razão da declaração de duas testemunhas que atestam a autenticidade da assinatura.

Esta diferenciação é de extrema importância quando se questiona a veracidade e autenticidade da assinatura em determinado documento, para se atribuir responsabilidade ou não ao Cartório de Notas. Somente nos dois primeiros casos de reconhecimento de firma - o autêntico e o semi-autêntico - é que pode ser atribuída responsabilidade ao Tabelião do Cartório, porquanto, são os dois únicos que são revestidos de "Fé Pública", conforme bem atesta o artigo 369 do Código de Processo Civil, que preceitua: Art. 369 - Reputa-se autêntico o documento, quando o Tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.

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